|
Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0011862-75.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
MARIA CELIA ALVES CORREA
VAGNER GOBO
LEONARDO GOBBO
DANIELA PAIVA GOBBO
Embargado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A
1. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cabíveis
apenas nos casos previstos no art. 1.022 do CPC.
2. O presente feito se encontra sobrestado pelo Tema de Repercussão Geral n. 1.417
/STF, cuja controvérsia consiste em definir “à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as
normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao
consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de
voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as
garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material,
moral ou à imagem” (STF, ARE 1560244 RG, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, julgado em
22/8/25, DJe de 29/8/25).
3. Todavia, a análise atenta dos autos permite concluir que assiste razão à embargante
quanto à ausência de enquadramento do feito no Tema de Repercussão Geral supracitado,
vez que a lide versa sobre danos decorrentes de overbooking. Assim, diante da ausência de
afetação do Tema n. 1.417/STF, determino o levantamento do sobrestamento.
4. Embargos de declaração providos para determinar o levantamento do sobrestamento
do feito.
5. Ao Centro de Apoio às Turmas Recursais para que, imediatamente após o
levantamento do sobrestamento, retorne os autos conclusos para julgamento.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011862-75.2026.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 18.04.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0011862-75.2026.8.16.0182 Recurso: 0011862-75.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Overbooking Embargante(s): BEATRIZ GOBBO MARIA CELIA ALVES CORREA VAGNER GOBO LEONARDO GOBBO DANIELA PAIVA GOBBO Embargado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O presente feito se encontra sobrestado pelo Tema de Repercussão Geral n. 1.417 /STF, cuja controvérsia consiste em definir “à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem” (STF, ARE 1560244 RG, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/25, DJe de 29/8/25). 3. Todavia, a análise atenta dos autos permite concluir que assiste razão à embargante quanto à ausência de enquadramento do feito no Tema de Repercussão Geral supracitado, vez que a lide versa sobre danos decorrentes de overbooking. Assim, diante da ausência de afetação do Tema n. 1.417/STF, determino o levantamento do sobrestamento. 4. Embargos de declaração providos para determinar o levantamento do sobrestamento do feito. 5. Ao Centro de Apoio às Turmas Recursais para que, imediatamente após o levantamento do sobrestamento, retorne os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Júnior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Paraná
|
1 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 1
|